Regulamento

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1. Descrição Geral do Programa de Fidelidade

O Programa de Fidelidade Bandeirantes é válido somente para os clientes cadastrados no Programa. A pontuação somente será concedida aos clientes que se identificarem como participantes do programa apresentando o Cartão de Fidelidade Bandeirantes, ou, na falta deste, fornecendo o seu CPF no momento da compra junto com o número do Cartão de Fidelidade.

A adesão ao programa implica o entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

2. Definições

O Programa de Fidelidade Bandeirantes é um programa que concede a pessoas físicas e jurídicas conveniadas, benefícios com base em suas compras freqüentes na loja, através da concessão de um Cartão de Fidelidade e pontos.

O Cartão Fidelidade Bandeirantes é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade do Bandeirantes e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Fidelidade Bandeirantes.

3. Como Aderir ao Programa de Fidelidade Bandeirantes

A adesão poderá ser feita por todas as Pessoas Físicas maiores de 18 anos e todas as Pessoas Jurídicas mediante o preenchimento de um cadastro de solicitação do Cartão de Fidelidade, disponível em nosso site http://www.bandeirantesnet.com.br/programa-de-fidelidade/. Cada participante poderá ter um único cartão.

Para o recebimento e ativação do cartão, o cliente deverá comparecer na loja, efetuar a primeira compra e retirar seu cartão. Após a ativação e retirada do cartão será gerada uma senha automática e encaminhada ao seu e-mail informado no cadastro de solicitação do Cartão Fidelidade Bandeirantes. Para consultar seus pontos, você deve acessar a página http://www.bandeirantesnet.com.br/programa-de-fidelidade/, clicar no ícone “Faça seu login” e informar seu login que será o número de seu cartão e sua senha.

4. Autorização de Compradores

O cliente cadastrado no Programa de Fidelidade Bandeirantes poderá autorizar até 5 pessoas a fazerem compras em seu nome. Para isso, no ato do cadastro de solicitação do Cartão Fidelidade Bandeirantes, deverá ser informado o nome das pessoas autorizadas com os dados pessoais de cada um e o prazo de validade que essas pessoas poderão comprar mercadorias em seu nome.

Para serem gerados pontos a você pelas compras feita por essas pessoas, obrigatoriamente no ato da compra, o comprador autorizado deverá apresentar o número do CPF junto com o número do Cartão de Fidelidade do titular.

5. Devolução de Mercadorias

Para o correto funcioamento do Programa de Fidelidade Bandeirantes não será permitidada a devolução de materiais comprados na loja, somente materiais que apresentarem defeitos de fabricação comprovados pelo Fabricante.

Para isso, obrigatoriamente no ato da entrega dos materiais comprados, deve ser feito a conferência dos mesmos, se houver alguma irregularidade ela deverá ser resolvida no ato da entrega não aceitando reclamações posteriores.

6. Política de Pontos

Todas as compras feitas em seu nome serão gerados automaticamente pontos, podendo ser visualizados na área do Programa de Fidelidade no site do Bandeirantes http://www.bandeirantesnet.com.br/programa-de-fidelidade/, clicando no ícone “Faça seu login”. Compras feitas por telefone, o cliente cadastrado deverá informar o número do Cartão de Fidelidade.

Será de inteira responsabilidade do comprador mostar ou informar a atendente do Caixa o número do Cartão de Fidelidade todas as vezes que uma compra for efetuada para serem gerados pontos. Todos os pontos só terão validade após o pagamento da compra ser efetuado.

Ocorrerão eventos durante o ano onde o cliente ganhará um bônus, ou seja, suas compras gerarão mais pontos naquele determinado período com prazo de validade estipulado. Esses eventos serão oportunamente informados com antecedência a todos os participantes do Programa de Fidelidade, inclusive através de meio eletrônico.

7. Critérios de Pontuação

Para somar pontos em compras realizadas no Bandeirantes Soluções para Construção, será considerada a equivalência de 1 (um) ponto para cada R$ 100,00 (cem reais) gastos, desprezados os centavos. Esta paridade poderá ser alterada para patamares superiores em função de promoções especiais realizadas ao longo do ano ou a qualquer momento, a critério do Bandeirantes Soluções para Construção.

Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas, encargos por mora.

8. Validade dos Pontos

O prazo de validade dos pontos está fixado em 12 (doze) meses. Após o término desse prazo se houver pontos acumulados no cartão, os mesmos poderão ser reativados e serem utilizados para troca em prêmios mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 20,00 que reativará os pontos e o cartão para o prazo de 12 (doze) meses.

Os pontos serão creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operacionais, como conexão de internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.

9. Entrega dos Prêmios

O cliente cadastrado no Programa de Fidelidade Bandeirantes poderá trocar seus pontos pelo prêmio desejado quando a quantidade de pontos necessária para a aquisição desse prêmio for atingida.

Para a requisição dos prêmios, obrigatoriamente o cliente deverá comparecer na loja.

Caso o prêmio solicitado não esteja mais disponível no mercado, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos prêmios disponíveis, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu cartão.

Os prêmios serão enviados via transportadora, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da requisição feita pelo cliente na loja.

As especificações e/ou utilizações dos produtos constantes no site são fornecidas pelos fabricantes, sendo de responsabilidade dos mesmos as respectivas informações.

A qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços constantes no site são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores. Os clientes premiados deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos, para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores.

O prêmio tem que ser conferido no ato do recebimento, constatada divergência/irregularidade a devolução deverá ser de imediato, não sendo permitida devolução após a retirada da loja, a não ser por problema de fabricação.

Por defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação ao Bandeirantes Soluções para Construção em até 7 (sete) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições. Após esse prazo, o Bandeirantes Soluções para Construção se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Bandeirantes Soluções para Construção reserva o direito de encerrar o Programa de Fidelidade a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de prêmio, alteração da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos Fidelidade, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.

Os Pontos sempre e somente podem ser trocados por Prêmios informados pela loja. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer tipo de indenizações. Se ocorrer o término do Programa de Fidelidade por algum motivo, todo e qualquer crédito de pontos do Programa perderá automaticamente a validade e não gerarão quaisquer tipo de indenizações.

Não será permitida a utilização de pontos na seguinte hipótese:

- Nos casos de clientes que tenham problemas de inadimplência com o Bandeirantes Soluções para Contrução. Todos os pontos desses clientes permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação. No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados na hora da compra, porém, a retirada dos prêmios só será liberada mediante compensação do mesmo.

O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pelo Bandeirantes Soluções para Construção.

No caso de perda ou roubo do cartão, o cliente deverá informar imediatamente o Bandeirantes Soluções para Construção para que seu cartão seja bloqueado, sendo gerado um novo cartão.

O cancelamento do Cartão de Fidelidade, ainda que de forma imotivada, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.

O Bandeirantes Soluções para Construção reserva o direito de descontinuar o Cartão de Fidelidade eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa de Fidelidade.

O Bandeirantes Soluções para Construção reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário, são de propriedade do Bandeirantes Soluções para Construção e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

Os empregados do Bandeirantes Soluções para Construção, seus dependentes e familiares não poderão participar deste Programa de Fidelidade.

O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Cidade de São José dos Campos do Estado de São Paulo.

Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Bandeirantes Soluções para Constrção. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.

Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Fidelidade.

Equipe Bandeirantes Soluções para Construção


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